domingo, 3 de junho de 2012

AQUI TEM ALGO ERRADO



Em 1996 eu ainda não tinha voltado pra cá, portanto, foi uma descoberta saber que a Av. 16 de novembro mudou de nome, exatamente naquele pedaço onde vivi parte da minha infancia e juventude.
A minha casa tinha o número 28 e era bem defronte do pateo interno dos Bombeiros, onde hoje tem um orgão público cheio de vidro fumê.


Foi por acaso. Precisei identificar bem a área da Cidade Velha e fui procurar a Lei  que determinava isso. Encontrei a Lei Ordinária N.º 7806,    30 DE JULHO DE 1996 que Delimita as áreas que compõem os Bairros de Belém e dá outras providências.
Ali resulta que a Cidade Velha é assim delimitada:
CIDADE VELHA - Compreende a área envolvida pela poligonal que tem início na interseção da margem oriental da Baía do Guajará com a Av. Portugal, segue por esta até a Rua João Diogo, a partir da qual passa a se chamar Rua Desembargador lnácio Guilhon, segue por esta até a Av. Almirante Tamandaré, onde passa a receber a denominação de Av. 16 de Novembro, segue por esta até sua interseção com a Rua Cesàrio Aivim, flete à direita e segue por esta e por seu prolongamento até encontrar a margem direita do Rio Guamá, Flete à direita e segue por este até o inicio da poligonal.
 
Notei então que a Avenida 16 de Novembro não começa mais ali onde estão os Bombeiros, ou seja, a partir da Rua João Diogo. Nesta versão da Lei que está assim apresentada:
Prefeitura Municipal de Belém
Secretaria Municipal de Assuntos Júrídicos - SEMAJ
DECRETOS E LEIS MUNICIPAIS

resulta que ela inicia mais para la,  a  partir da ...Av. Almirante Tamandaré, onde passa a receber a denominação de Av. 16 de Novembro.

Desse jeito, entre a João Diogo e a Tamandaré a 16 se chamaria Rua Desembargador lnácio Guilhon.

Será possivel isso? Mudaram as minhas referencias enquanto estava ausente e niguem me avisou?

Se si trata de um erro, onde encontro a correção?... não consegui descobrir nada que modificasse a lei acima citada, pelo sistema de consultas da legislação de Belém.
Será que estou lendo errado?
Eu encontrei aqui: http://www.belem.pa.gov.br/semaj/app/Sistema/view_lei.php?id_lei=109 
(retirada depois de alguns dias da publicação desta nota)

Alguem me diga que esta lei não está errada, porque, francamente, é o cúmulo.

Dulce Rosa  de  Bacelar Rocque

Um comentário:

Franssinete Florenzano disse...

Caramba! E do jeito que é a Câmara de Belém, vai ser difícil checar quem foi o autor dessa façanha. :O