quinta-feira, 12 de julho de 2012

A NOVA CASA DA MÃE JOANA (em área tombada)


Como dormir com um barulho desses?

Imaginem que, entre a Praça da Sé e o Mangal das Garças, temos ao menos uns dez (10) locais “noturnos”, devidamente autorizados (é o que esperamos). Ditas autorizações, porém, deveriam prever, também, a existência de estacionamento para boa parte dos clientes dessas “firmas”. 

Interessante é salientar, todavia, que o Código de Postura, no Capitulo III – da Tranquilidade Pública, no seu art. 81 estabelece o impedimento de qualquer tipo de diversões públicas em locais distando menos de 200 metros, de hospital, templo, escola, asilo, presidio e capela mortuária.” E, acrescentamos, não precisa nem ser em área tombada.

Pois bem, para começar, bem na Praça da Sé, podemos contar com  o Bar das 11 Janelas e o Paprika (ex Marujos da Sé). Onde fica o estacionamento deles, como clientes, nunca descobrimos. Descendo a Siqueira Mendes, começamos com o Palafita, cujo estacionamento também não encontramos. Quase na Praça do Carmo, o Açaí Biruta, conta com vagas que não bastam nem para a metade de seus clientes, os quais devem concorrer com os precedentes locais na ocupação das Praças e calçadas na Dr. Assis, na Felix Rocque, na Joaquim Tavora, etc.

Talvez sem autorização, dois outros “locais” concorrem com a poluição sonora da Siqueira Mendes: a Casa do Estudante de Abaetetuba e um estacionamento ao seu lado. As festas dos estudantes ocupam até a rua, e o estacionamento, quem sabe para chamar clientes, toca musica altíssima, também.

Os clientes do  Nosso Recanto e do Solar da Praça sabem que é a Praça do Carmo o melhor estacionamento para eles...

Continuando a seguir a beira do rio, chegamos para as bandas do Palacete Pinho. Um outro local famoso,o Palmeiraço, cujo estacionamento não sabemos se é suficiente para conter seus clientes, concorrem com ônibus, vans e autocarros, para aumentar  a trepidação das casas, no mínimo, até a travessa da Cametá.  Dizem que, inclusive, toda quinta feira, tem um concurso de aparelhagem,  instaladas em baús de automóveis, que se exibem no estacionamento,  e assim,  ajudam a piorar  a situação das casas nessa área... tombada.


Ja perto do Mangal temos o Mormaço. Outras reclamações chegam até nós. Os motivos, sempre os mesmos.


Temos que perguntar: quem autoriza esses locais, conhece as normas em vigor? Tem fiscalização para verificar o respeito de quanto estabelecido nas leis?

A lei conhecida como das Contravenções Penais, que prevê a infração penal de perturbação de sossego ou trabalho alheios, in verbis, estabelece no seu
- Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:

I - com gritaria ou algazarra;

II- exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

Pena prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de reis.

Quem sabe se este Decreto-Lei 3688/41,  não é conhecido e nem aplicado por ser de 1941?

Descobrimos também que, “Em se tratando de Direito penal, configurada a infração penal, deve a autoridade policial apreender os instrumentos utilizados na prática da contravenção penal, instrumentos sonoros, artigo 6º do CPP, liberando o veículo ao condutor, caso o infrator esteja em dia com o pagamento dos tributos legais, devendo o criminoso suportar as conseqüências legais em virtude de sua conduta delituosa.”  Só não vemos a aplicação disso... ou não é aplicável ao nosso caso?

De madrugada, quando todos esses locais funcionam, a rua Dr. Assis e as ruas vizinhas, ficam praticamente intransitáveis. Flanelinhas  “autorizam” o uso das calçadas de liós (tombadas), como estacionamento e ninguém vê, nem toma providências.
Os clientes que não tem carros, para voltarem as suas residências, aguardam nas praças o inicio das corridas dos ônibus, não certo em silencio. As vezes com tambores, violões, cantos ou mesmo piadas, disturbam o sono de quem paga IPTU naquela “zona”.
Infelizmente, um problema existe, é que as leis paraenses  não fazem diferença entre zona tombada ou não, assim, nós, moradores, continuamos a não entender as vantagens dos tombamentos.  Nenhuma foi  modificada após os tombamentos. Acontece, porém,  que o respeito pelos moradores é previsto independentemente da área ser tombada ou não.


Pensamos que talvez fosse o caso de fazer uma atualização dessas leis, além de prever a regulamentação das mesmas. Depois, é só fazer um curso de atualização aos funcionários públicos municipais. Quem sabe a situação melhora fazendo também cursos de Educação Patrimonial ao resto da população... principalmente aqueles que querem tanto continuar a usar as zonas tombadas como se fosse a Casa da Mãe Joana.

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