segunda-feira, 15 de outubro de 2012

MAIS UM ATO DE VANDALISMO!!!

Uma destas casas foi incendiada ontem, domingo do Cirio.
Estavam abandonadas ha tempo, e ninguem fez nada para....'desabandona-las".


    Art. 2°.O Poder Público Municipal promoverá , garantirá e incentivará a
preservação, conservação, proteção, tombamento, fiscalização, execução
de obras ou serviços visando a valorização  do Patrimônio Cultural do
Município de Belém.
§1°. Compete ao Poder Público Municipal promover a conscientização pública
para  a conservação do Patrimônio Cultural.
§2°. Compete à Fundação Cultural do Município de Belém a implementação da
 política de proteção e valorização do Patrimônio Histórico Cultural e, no que
 couber, o disposto nesta Lei.

Isto é previsto na lei municipal LEI N° 7.709, de 18 de maio de 1994


A lei não fala de "incendio" de bens imoveis,  mas diz, mais adiante:


II - de desabamento ou demolição. O proprietário será   obrigado a     uma reconstituição arquitetônica de acordo  com critérios definidos pela Fundação Cultural do Município de Belém;

Não sabemos se a Fumbel definiu esses critérios, pois nunca vimos os resultados  de uma sua possível aplicação.

              Em outro artigo a lei acima diz:
Art            Art. 54. Fica criado o Fundo Municipal de Preservação, destinado à 
c              conservação do Patrimônio  Cultural do Município de Belém. 
        
              Se foi criado, o que faz, que não vemos os resultados?
E           Este governo, antes de entregar as chaves da Prefeitura
         para o próximo Prefeito, devia prestar contas do que fez
         com o nosso Patrimonio Arquitetonico, tombado ou não.
                 

               (Fotos de Celso D'Abreu)

(

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