quinta-feira, 4 de julho de 2013

Me permitam de alegrar-me


        QUESTÕES URBANÍSTICAS

A forma de usar e edificar um imóvel não diz respeito apenas a seu proprietário. As características de uso e ocupação afetam mais diretamente sua vizinhança, em especial os vizinhos lindeiros. Mas, repercutindo no entorno, acabam por atingir também, de forma indireta, toda a coletividade. O tráfego viário, a insolação, o adensamento, a ventilação, a poluição sonora e atmosférica e a valorização venal são determinados pelas características de uso e de edificação do conjunto dos imóveis da cidade. Pode-se afirmar que a qualidade da vida urbana resulta do conjunto dos usos e edificações de cada imóvel.”

Quem diz isso é uma autoridade, ou seja, o doutrinador e Promotor de Justiça de São Paulo, Dr. JOÃO LOPES GUIMARÃES JÚNIOR.  

Ele continua dizendo: ‘Esse impacto gera direitos para o Poder Público, detentor do poder de polícia urbanístico, que pode (e deve) exigir que a propriedade cumpra sua função social. Mas gera direitos também para os vizinhos, que podem impedir que o uso nocivo da propriedade alheia lhes afete”.

Gostaram? Eu adorei! Adorei porque coincide com a  minha opinião e com as  minhas lutas. E mais o leio, mais noto como tenho razão; como conheço os meus direitos, em contraste com aqueles que não conhecem nem obedecem as leis, mesmo se, alguns, até ganham  um ordenado para aplica-las.

Ao dizer isso, o emérito professor nem fala de Centro Histórico, nem de defesa de área tombada. Está explicando uma norma geral a ser aplicada em qualquer ângulo de uma cidade.  De fato o artigo trata o “Direito Urbanístico, Direito de Vizinhança e Defesa do Meio Ambiente Urbano”.

Agora imaginem o que diria se estivesse falando das “características de uso e ocupação” de uma área tombada para a qual  a lei estabelece a necessidade de ser salvaguardada, restruturada, restaurada e  que a Constituição diz claramente que o Poder Público deve promover e proteger!!! 

Ahhh! será uma gloria, mas ainda não cheguei la.


DRosa de BRocque

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